Fixa a Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 04/2008
Fixa a Frota de Veículos da Secretaria
do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de readequação da Frota de Veículos da Secretaria do Tribunal de Contas diante da criação e instalação de novas unidades regionais;
Considerando, ainda, ser indispensável equipar essas unidades para melhor executarem as atividades fiscalizadoras;
Considerando, outrossim, a edição de ato do Grupo Central de Transportes Internos, Portaria GCTI-01, de 7 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o enquadramento de veículos nacionais e importados, de acordo com tipo e marca, nos Grupos de Classificação, segundo a categoria,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Frota de Veículos, da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, passa a ser composta de 90 (noventa) veículos, assim discriminados:
I - 07 Veículos do Grupo Especial;
II – 03 veículos do Grupo “A”;
III - 12 veículos do Grupo “B”;
IV - 66 veículos do Grupo “S-2”;
V – 01 veículo do Grupo “S-3” e
VI - 01 veículo do Grupo “S-4”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de setembro de 2008.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS - Substituto
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